Consumer – Member Agreement
Consumer-Member Agreement
I am applying for membership as a Consumer-Member.
The undersigned (collectively, “I”) agree to become a Consumer-Member of The Lewiston-Auburn Community Market, Inc. (the “Cooperative”) under the following terms.
1. I affirm my interest in the purposes of the Cooperative and that I qualify for Membership as those qualifications have been explained to me. I agree to become a Community-Member of the Cooperative, and to regard the Cooperative as my primary community store.
2. I agree to abide by the articles of incorporation, bylaws, and other policies and directives of the Cooperative, now and hereafter in effect. I understand that copies of these are available to me for review. I certify that I have tendered the required Share Price of $100 to purchase one Consumer-Membership Share, and have fully read this Membership Agreement.
3. I understand that as a Member and holder of one Membership Share, I am entitled to one vote on any issue places before the Membership for a vote. If the Membership Share is being paid for in installments, member privileges start with the first payment; but full Membership, including voting privileges and Share ownership, begins only when the Share Price is paid in full.
4. As required by federal tax law governing patronage distributions and the bylaws, I have read and agree to the Consent for Patronage Distributions contained in Article XI of the Bylaws but I understand that Consumer-Members will not receive Patronage Refunds from the Cooperative pursuant to Article IX Section 3.
5. Only the individual Consumer-Member, or those designated above for a legal entity, are authorized transact all official Membership business with the Cooperative. Individuals or the legal entity shall be named as the Member-owner on the books of the Cooperative, Member Shares, or any other payments based on or made to Members. Only the Member or individuals designated above shall be entitled to vote on all matters submitted to a vote of the Members. This voter designation remains in effect until a written change is actually received by the Cooperative.
6. I agree to promptly pay when due, and in the manner requested, all fees, charges, accounts or other amounts owed to the Cooperative, and to fulfill to the best of my ability all the requirements of my commitments, contracts and agreements with the Cooperative. Failure to make payments when due may result in my Membership becoming inactive or terminated. An inactive or terminated Membership may, at the sole discretion of the Board, be reactivated and benefits restored by a signed, written request for this accompanied by full payment of the balance due.
7. I acknowledge that the Cooperative has a first priority lien under the bylaws on my Member Capital Account and all other assets held for me by the Cooperative for any sums I owe to the Cooperative. I agree that the Cooperative Board may authorize the set off any amount I owe against my assets at any time after such amount is due and remains unpaid for more than 90 days. Any debt to the Cooperative shall be satisfied first before retiring any sums from my Member’s Capital Account or other Member asset.
8. I agree to follow all the rules and requirements set by the Cooperative for the Market. I agree that I may be denied access to the Market if I fail to do so.
9. In any dispute between Member and the Cooperative, the Parties, or their representatives, shall meet in good faith to negotiate a resolution of the matter. If such meeting fails to resolve the matter, the Parties agree to submit to binding arbitration in the State of Maine, conducted pursuant to the Commercial Arbitration Rules of the American Arbitration Association. An award of arbitration may be confirmed in a court of competent jurisdiction. Except for the assessment of costs, expenses, and reasonable attorneys' fees made as part of the arbitration award, each Party shall pay its own costs, fees and expenses.
10. Membership and this Agreement shall continue from year to year until terminated by one of the parties. Either the Member or the Cooperative may terminate Membership in the Cooperative and this Agreement at any time as provided in the Bylaws. Termination of Membership is governed by the Bylaws, and the Board has discretion in the manner of returning sums due to me. Termination or suspension of Membership shall not relieve me of the obligation to pay any dues, assessments, accounts or other charges either accrued and due or past-due and unpaid at the time of my termination. This Agreement is not binding on the Cooperative until accepted below.
Attachment A. Consumer Membership
Overview of qualification, rights, and benefits
Qualifications:
- Consumer Members must be active shoppers with LACM, meaning they have spent at least $25 dollars at the co-op in the past 12 months.
- Consumer Members must maintain compliance with the LACM Membership Code of Conduct policy.
- Consumer members must have paid in their $100 member share.
- Consumer Members must have been approved by the Board of Directors.
Rights and Privileges:
- Consumer of one Common Share / Consumer Member-Ownership share
Although Consumer Members can buy their member share over time, actual ownership of this share only begins when the full amount is paid in full. - One vote as part of the Consumer-Owner member class on anything this class has the right to vote on in the LACM Decision Matrix.
Although Employee Members can buy their member share over time, the right to vote only begins when the full amount is paid in full. - The Consumer-Owner member class is entitled to always maintain at least 10% of seats on the LACM Board of Directors.
Benefits:
Consumer Members can buy their member share over time, and the following benefits granted to Consumer Members begins as soon as the first payment amount has been paid towards their member share.
- Consumer Members can be elected to the Board to represent the Consumer Members by the Consumer Member Class.
- Consumer Members will not be subject to Fees or Annual Dues as part of their membership
- Consumer Members get the following benefit package:
- A 2% Member Discount at the register
- Quarterly Member-Only Coupons and other member-Only Special Deals
- A 5% discount on kitchen, storage, and event space rentals
Acordo de cooperado-consumidor
Candidato-me à associação à cooperativa como cooperado consumidor:
O(A) signatário(a) (doravante, “eu”) concorda em tornar-se cooperado(a) do The Lewiston-Auburn Community Market, Inc (a “Cooperativa”) na classe de cooperado consumidor sob os seguintes termos:
1. Eu afirmo o meu interesse nos propósitos da Cooperativa e que me qualifico para a associação consoante com as qualificações que me foram explicadas. Concordo em tornar-me um Cooperado (a) da Cooperativa e em considerar a Cooperativa minha fonte principal de alimentos na comunidade.
2. Eu concordo em cumprir o instrumento de constituição da sociedade, o estatuto social e outras políticas e diretrizes da Cooperativa, agora e doravante, em vigor. Entendo que cópias desses documentos estão à minha disposição para avaliação. Certifico que efetuei o pagamento obrigatório de $100 referente a uma quota-parte de cooperado consumidor e que li o Acordo de Associação na sua totalidade.
3. Eu entendo que, como cooperado(a) e detentor(a) de uma quota-parte, tenho direito a um voto em qualquer assunto apresentado aos cooperados(as) para votação. Se a quota-parte de filiação estiver a ser paga em prestações, os privilégios de cooperado(a) têm início com o primeiro pagamento, porém, a filiação plena, incluindo o direito a voto e a posse da quota-parte, terá início somente quando o valor total da quota tiver sido quitado.
4. Conforme exigido pela legislação fiscal federal que rege as distribuições de lucros e o estatuto social da cooperativa, eu li e concordo com o 'Consentimento para Distribuições de Sobras' contido no Artigo XI do Estatuto Social, mas compreendo que os Cooperados-Consumidores não têm direito à distribuição dos lucros (sobras), nos termos do Artigo IX, secção 3.
5. Somente a pessoa do cooperado(a); ou, em caso de pessoa jurídica, aqueles autorizados acima; estão autorizados a tratar de todos os assuntos oficiais dos membros da Cooperativa. As pessoas físicas ou a pessoa jurídica serão nomeadas como Cooperado(a)-proprietário(a) nos livros da Cooperativa, nas Quotas-Partes de Cooperados(as), nas distribuições de sobras ou em quaisquer outros pagamentos baseados em ou feitos aos Cooperados(as). Somente o Cooperado(a) ou os indivíduos designados acima terão direito ao voto em todas as questões apresentadas aos Cooperados(as) para votação. Essa designação de votantes permanece em vigor até que uma alteração por escrito seja de fato recebida pela Cooperativa.
6. Eu concordo em pagar prontamente, quando devidas e da maneira solicitada, todas as taxas, encargos, contas ou outros valores devidos à Cooperativa e em cumprir, da melhor forma possível, todos os requisitos dos meus compromissos, contratos e acordos com a Cooperativa. A inadimplência dos pagamentos devidos pode resultar na suspensão ou rescisão da minha filiação. Uma filiação suspensa ou rescindida pode, a critério exclusivo do Conselho, ser reativada e os benefícios restaurados mediante solicitação por escrito e assinada, acompanhada do pagamento integral do saldo devedor.
7. Eu reconheço que a Cooperativa possui prioridade na retenção, conforme o estatuto social, da minha Conta de Capital de Cooperado(a) e de todos os outros ativos mantidos no meu nome pela Cooperativa por quaisquer quantias que eu deva à Cooperativa. Concordo que o Conselho Administrativo da Cooperativa pode autorizar, a qualquer momento, a compensação de qualquer valor inadimplente contra os meus ativos, após o vencimento de tal valor e após o mesmo permanecer pendente por mais de 90 dias. Qualquer dívida para com a Cooperativa deverá ser quitada antes da retirada de qualquer quantia da minha Conta Capital de Cooperado(a) ou de qualquer outro ativo de Cooperado(a).
8. Eu concordo em seguir todas as regras e exigências estabelecidas pela Cooperativa para o Mercado. Concordo que o meu acesso ao mercado pode ser negado se eu assim não o fizer.
9. Em qualquer disputa entre o Cooperado(a) e a Cooperativa, as Partes ou os seus representantes deverão reunir-se em boa-fé para negociar uma resolução da questão. Se tal reunião não for suficiente para sanar a questão, as Partes concordam em se submeter ao arbitramento vinculante no Estado do Maine, conduzido conforme às Regras de Arbitramento Comercial da Filiação Americana de Arbitramento. Uma adjudicação do arbitramento poderá ser confirmada por uma vara de jurisdição competente. Exceto pela avaliação de custos, despesas e honorários advocatórios razoáveis feitos como parte da adjudicação arbitral, cada Parte deverá arcar com os seus próprios custos, honorários e despesas.
10. A filiação e este acordo deverão permanecer em vigor de ano a ano até que sejam rescindidos por uma das partes. Tanto o(a) Cooperado(a) quanto a Cooperativa poderão rescindir a filiação à Cooperativa e este acordo a qualquer momento, conforme estipulado no Estatuto Social. A rescisão da filiação é governada pelo Estatuto Social da Cooperativa e o Conselho de Administração possui poder discricionário sobre a forma de devolução das quantias que me são devidas. A rescisão ou suspensão da filiação não me isentará da obrigação de pagar quaisquer taxas, lançamentos contábeis, contas ou outros encargos acumulados e devidos, ou vencidos e não pagos, no momento da minha rescisão. À Cooperativa não é obrigatório seguir este acordo até que o mesmo seja aceito abaixo.
Anexo A. Filiação de cooperado consumidor
Visão geral dos requisitos, direitos e benefícios
Requisitos:
- Os cooperados consumidores devem ser compradores ativos no LACM, o que significa que gastaram pelo menos 25 dólares na cooperativa nos últimos 12 meses.
- Os cooperados consumidores devem agir conforme a política descrita no Código de Conduta para os cooperados do LACM.
- Os cooperados consumidores devem pagar a quota-parte de filiação no valor de $100.
- Os cooperados consumidores devem ser aprovados pelo Conselho de Administração.
Direitos E Privilégios:
- Consumidor com uma quota ordinária/Consumidor com uma quota-parte.
Embora os cooperados consumidores possam comprar a quota-parte a prazo, a propriedade real desta quota só tem início quando o montante total é pago na sua totalidade. - Um voto como membro da classe de consumidores-proprietários em qualquer assunto ao qual esta classe tem direito de voto segundo a Matriz de Decisão do LACM.Embora os cooperados consumidores possam comprar a quota-parte a prazo, o direito ao voto só tem início quando o montante total é pago na sua totalidade.
- A classe de cooperados consumidores tem direito a ao menos 10% de cadeiras no Conselho de Administração do LACM.
Benefícios:
Os cooperados consumidores podem comprar a sua quota-parte a prazo, e os seguintes benefícios concedidos aos cooperados consumidores entram em vigor assim que o pagamento inicial for efetuado:
- Os cooperados consumidores podem ser eleitos pela classe de cooperados consumidores como representantes no Conselho de Administração.
- Os cooperados consumidores não estão sujeitos a taxas ou encargos anuais como parte da filiação.
- Os cooperados consumidores recebem os seguintes benefícios:
- 2% de desconto no caixa
- Cupões trimestrais exclusivos para membros e outras ofertas especiais exclusivas para membros
- 5% de desconto na taxa de aluguel da cozinha, do depósito e do espaço de eventos
